JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 268.146

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – HC 268.146, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] à pena de 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para importunação sexual. III. Razões de decidir 3. Este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao REsp 2.126.742/SP interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado daquele Superior Tribunal impede o prosseguimento do writ por supressão de instância. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 268146 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
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