JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 106.717

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
12/09/2012

STF – RHC 106.717, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 12/09/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante presente a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão recorrido. Embargos rejeitados. (RHC 106717 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012)
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