JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.426.271

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – RE 1.426.271, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO AOS TERMOS DA MODULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. A modulação dos efeitos do precedente deu-se nos seguintes termos: “III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício”. 4. O embargante alega haver obscuridade quanto ao trecho “tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício”. Sustenta existir indefinição quanto (a) aos que propuseram ação e nada pagaram e (b) aos que obtiveram medida liminar mediante depósito. Postula seja esclarecido que a modulação não se aplica aos que não tiveram decisão favorável na ação proposta, bem como aos que só a receberam mediante o depósito do valor questionado. 5. Não há qualquer obscuridade a sanar, mas apenas o propósito do embargante de estreitar o âmbito de aplicação da modulação. Estão por ela abarcados os contribuintes que simplesmente tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), sendo irrelevante que hajam recebido decisão provisória favorável, ou que a tenham obtido mediante o depósito. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1426271 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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