JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.577.748

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STF – RE 1.577.748, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ABSORÇÃO DE GRATIFICAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a absorção de gratificação e a alteração da forma de cálculo de adicional de servidor público estadual configuram ofensa direta à Constituição Federal ou mera violação reflexa, a inviabilizar o recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação local, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 4. A alegação de violação ao direito adquirido e à irredutibilidade remuneratória não se sustenta como ofensa direta à Constituição, pois a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, sendo constitucionalmente assegurada apenas a irredutibilidade da remuneração global. 5. Não se verifica, no caso concreto, hipótese de julgamento de validade de lei local em face de lei federal sob a perspectiva da repartição constitucional de competências, circunstância que igualmente afasta o cabimento do recurso por esse fundamento. IV. Dispositivo e tese 6. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno não provido. (RE 1577748 ED-segundos-AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2026 PUBLIC 26-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.577.909

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Servidor público municipal. Gratificação por formação superior. Necessidade de análise de legislação local. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguiment…

RE 1.569.655

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor. Revogação legislativa de gratificação reconhecida em decisão transitada em julgado. Verificação de diminuição de vencimentos. Reexame de fatos e provas. Interpretação da legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extr…

ARE 1.383.615

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 18/03/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 d…

ARE 1.480.633

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/05/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Adicional por tempo de serviço. Mudança de regime jurídico. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão, o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imp…

ARE 1.398.830

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 13/03/2023

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. REAJUSTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.