- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 02/06/2010
- Data de publicação
- 18/06/2010
STF – RCL 6.795, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 02/06/2010, p. 18/06/2010
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR CEARENSE. NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO CONDICIONADA A APROVAÇÃO NAS ETAPAS DO CERTAME. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O pedido formulado pelo Interessado diz respeito a sua participação nas demais etapas do concurso e, se aprovado, que seja ele nomeado e empossado no cargo de soldado da Polícia Militar cearense, o que não se confunde com o pagamento de vencimentos, que é mera conseqüência lógica da investidura no cargo para o qual concorreu. 2. As consequências decorrentes do ato de nomeação não evidenciam desrespeito à decisão proferida nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 4/DF. Precedentes. 3. Reclamação julgada improcedente, prejudicado o exame do agravo regimental. (Rcl 6795, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2010, DJe-110 DIVULG 17-06-2010 PUBLIC 18-06-2010 EMENT VOL-02406-02 PP-00294)
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