JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.802

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – HC 264.802, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inexistência de elementos suficientes de sua ocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinário. A defesa pretendia que fosse reconhecida prescrição da pretensão executória por ter ocorrido trânsito em julgado para condenação antes de 12/11/2020, aplicando-se entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 788 do ementário da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se existem elementos concretos para verificação da prescrição da pretensão executória em sede de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A extinção da pretensão executória pela prescrição deixou de ser reconhecida pelo STJ, considerando que houve recurso do acórdão pelo Ministério Público, ocorrendo o trânsito em julgado para acusação depois de 12/11/2020, razão pela qual não se aplica o entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 788 do ementário da Repercussão Geral. 4. Inexistindo dados concretos de sua ocorrência, é inviável a verificação da ocorrência da prescrição. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 264802 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
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