- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STF – HC 266.129, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 20/03/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se a revisão da dosimetria e condenação. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida. 3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência da ilegalidade apontada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (HC 266129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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