- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 20/09/2012
STF – AI 799.248, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 20/09/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Restituição de valores indevidamente recebidos por beneficiários de boa-fé. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 841.473/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência da repercussão geral do tema relativo à restituição dos valores recebidos indevidamente por beneficiários de boa-fé, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Agravo regimental não provido. (AI 799248 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012)
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