- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – RE 524.824, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DE VANTAGENS PESSOAIS DO TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 NÃO APLICÁVEL. 1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido da impossibilidade de auto-aplicação das normas dos art. 37, XI, com a redação dada pela EC 19/98, e 39, § 4º, da Carta Magna. Assim, as vantagens pessoais são excluídas do teto de remuneração, até a promulgação da lei de fixação do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. Impossibilidade de aplicação de regras previstas na Emenda Constitucional 41/2003 para período anterior à sua vigência. 3. Agravo regimental improvido. (RE 524824 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-05 PP-00976)
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