RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 201.479
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/06/2021
PRAZO – RECESSO – SUSPENSÃO – AUSÊNCIA. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, não sofrendo suspensão ou interrupção em decorrência de recesso judiciário. (RHC 201479, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021)