JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 166.820

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 166.820, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020

Ementa

PRAZO – RECESSO – SUSPENSÃO – AUSÊNCIA. Os prazos processuais, no processo penal, são contínuos e peremptórios, não sofrendo suspensão ou interrupção em decorrência do recesso judiciário, cuja única consequência consiste na prorrogação da data de vencimento para o dia útil subsequente. (HC 166820, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
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