- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 14/05/2010
STF – RE 590.674, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 14/05/2010
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APRECIAÇÃO DE QUESTÕES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. EX-COMBATENTE. PENSÃO. TETO REMUNERATÓRIO NÃO AUTO-APLICÁVEL. 1. O recurso extraordinário devolve ao Supremo Tribunal Federal apenas a questão constitucional nele suscitada. Dúvidas quanto à "apreciação das questões legais remanescentes decorrentes do provimento do recurso extraordinário" não configuram o necessário interesse recursal. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o disposto no artigo 37, XI, da Constituição do Brasil, com a redação que lhe foi conferida pela EC 19/98, na parte que trata do teto remuneratório, não é auto-aplicável. Precedentes. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (RE 590674 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-05 PP-01013)
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