- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 06/04/2026
STF – HC 268.911, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 06/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REÚ FORAGIDO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. I. Caso em exame 1. Consta destes autos que “[...] foi decretada a prisão preventiva do paciente, em 18/7/2023 [...], pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado tentado e ameaça (Processo n. 1000757-96.2021.8.11.0021, do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Água Boa/MT)”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A decretação da prisão preventiva do paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime, as circunstâncias do seu cometimento e a condição de foragido do paciente mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 268911 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2026 PUBLIC 06-04-2026)
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