- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 15/04/2026
STF – HC 269.682, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 15/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência de ambas as Turmas desta CORTE, a gravidade concreta do delito e o fundado risco de reiteração criminosa constituem fundamentos idôneos à determinação da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 269682 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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