JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 644.263

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – AI 644.263, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DOS AUTOS DO RE PARA MELHOR EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O agravo de instrumento não atacou o fundamento da decisão agravada referente à aplicação da Súmula STF 279. 2. Cabível o agravo regimental contra decisão que determina a subida dos autos, para melhor exame do recurso extraordinário, quando se trata de pressupostos de conhecimento do próprio agravo de instrumento, que não podem ser reexaminados quando do julgamento do apelo extremo, em virtude da ocorrência da preclusão. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes, excepcionalmente, efeitos modificativos, anular o acórdão recorrido e receber os anteriores embargos de declaração (fls. 179-195) como agravo regimental, dando-lhe provimento para negar seguimento ao agravo de instrumento da parte embargada. (AI 644263 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01321)
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