- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 13/05/2026
STF – HC 270.315, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 12/05/2026, p. 13/05/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, a “[...] 05 anos e 10 meses de reclusão, e em 583 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário-mínimo vigente à época dos fatos, [...], bem como para fixar o regime inicial fechado [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a suspensão dos efeitos da condenação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte admite, por outro lado, a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 270315 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2026 PUBLIC 13-05-2026)
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