JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 185.355

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
04/04/2022

STF – HC 185.355, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 04/04/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal têm aplicado o princípio da insignificância, nos casos que envolvem clandestinidade de rádio com transmissor de até 25 Watts. 3. Programação da rádio com alcance de até um quilômetro, com potência de 20W. 4. Aplicação do princípio da insignificância. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 185355 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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