JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 255.243

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
16/03/2026

STF – HC 255.243, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. ministério público federal. Investigação criminal contra prefeito municipal. Ausência de supervisão judicial pelo tribunal competente. Nulidade. trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática pela qual foi reconhecida a ilegalidade de investigação criminal instaurada contra prefeito municipal sem supervisão judicial do Tribunal de Justiça, declarando-se a ilicitude das provas colhidas, com o consequente trancamento da ação penal respectiva. II. Questão em discussão 2. Questão em discussão: (i) determinar se a ausência de supervisão judicial na investigação conduzida contra prefeito torna nulo o procedimento investigatório e, por conseguinte, justifica o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF exige supervisão judicial desde a origem nas investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função, sob pena de nulidade estrutural, conforme decidido na AP nº 933-QO/PB, RE nº 1.322.854-AgR-EDv/GO e nas ADIs nº 7.083/AP, nº 6.732/GO e nº 7.447/PA. 4. A ausência de supervisão judicial, no caso concreto, compromete a higidez do procedimento investigatório, pois a investigação tramitou por quase três anos sem controle do Tribunal de Justiça, com prática de diligências típicas e dirigidas contra o prefeito. 5. O vício é insanável e compromete a validade das provas colhidas, pois houve violação ao princípio do juiz natural (CRFB, art. 5º, inc. LIII) e à competência constitucional (CRFB, art. 29, inc. X). 6. A posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça não é suficiente para convalidar a nulidade originária. 7. O trancamento da ação penal é cabível, dado que a denúncia se baseou exclusivamente em provas ilícitas, decorrentes de investigação inválida. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental ao qual se nega provimento. ____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CRFB, arts. 5º, inc. LIII; 29, inc. X. Jurisprudência relevante citada: RE nº 985.392-RG/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 25/05/2017; AP nº 933-QO/PB, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/10/2015; RE 1.322.854-AgR-EDv/GO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 03/07/2023; ADI nº 7.083/AP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16/05/2022; ADI nº 6.732/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/08/2022; ADI nº 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 21/11/2023. (HC 255243 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 255.243

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ministério público do estado de minas gerais. Investigação criminal contra prefeito municipal. Ausência de supervisão judicial pelo tribunal competente. Nulidade. trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática pela qual foi reconhecida a ilegalidade de investigação criminal instaurada contra prefei…

HC 229.445

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal. 3. Alegação de usurpação da competência do Tribunal de Justiça para supervisão de inquérito policial instaurado contra Prefeito. Não ocorrência. Demonstração de que os procedimentos de investigação foram remetidos ao Procurador-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça, assim que o Ministério Público tomou conhecimento de indícios de envolvimento da autoridade detentora de foro especial. Ausência de irreg…

RCL 69.368

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…

RCL 69.368

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…

HC 184.648

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2021

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Investigação contra Prefeito. Corrução passiva. 4. Foro por prerrogativa não exige autorização do Tribunal de origem para abertura do inquérito policial. Entretanto, a ciência e a supervisão do Tribunal são imprescindíveis para que a investigação não seja contaminada por vício de nulidade absoluta. 5. Violação, no caso concreto, do foro por prerrogativa de função. Violação do princípio do juiz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.