JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.195

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
20/03/2026

STF – HC 267.195, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 20/03/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se a revisão da dosimetria. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida. 3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência de ilegalidade apontada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (HC 267195 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2026 PUBLIC 20-03-2026)
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