JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.085

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/06/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – HC 102.085, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 10/06/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA RECORRER DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRELEVÂNCIA DO PARECER MINISTERIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A assistente de acusação tem legitimidade para recorrer da decisão que absolve o réu nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. 2. Aplicação da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal: "O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Código de Processo Penal". 3. A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição da Paciente e, em seu parecer, pelo não conhecimento do recurso não altera nem anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória. 4. Ordem denegada. (HC 102085, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-03 PP-00473 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 406-436 RMP n. 39, 2011, p. 253-279)
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