JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.451.818

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
07/04/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.451.818, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 07/04/2025

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Existência de erro material no acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material. (RE 1451818 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)
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