JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 267.271

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – HC 267.271, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante questiona decisão de pronúncia. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1.Acusada de homicídio questiona decisão de pronúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia está fundamentada exclusivamente em testemunho indireto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF se formou no sentido de a pronúncia não pode estar fundamentada exclusivamente em testemunho indireto, o que não é o caso dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao TJAL. (HC 267271 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 264.902

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Acusado de homicídio. Disputa em tráfico de drogas. Pedido de cassação da sentença de pronúncia. Impossibilidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Acusado de homicídio, no contexto de organização criminosa, requer sua impronúncia porque a pronúncia estaria baseada em testemunho indireto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na decisão de pronúncia. III.…

HC 267.461

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Indícios de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual denegada a ordem de habeas corpus no qual se buscou o trancamento da ação penal, com fundamento na ins…

HC 267.241

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA: PROVAS IRREPETÍVEIS E ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL CORROBORADOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 267241 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)

RHC 245.269

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Crime de competência do Tribunal do Júri. 3. A prova utilizada para pronunciar o réu não foi unicamente produzida em âmbito policial. 4. O juiz não está obrigado a acolher o pedido de impronúncia do réu feito pela acusação, assim como o pedido de absolvição (CPP, art. 385). Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.(RHC 245269 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNIC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.