- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – HC 267.271, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante questiona decisão de pronúncia. Ausência de ilegalidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1.Acusada de homicídio questiona decisão de pronúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia está fundamentada exclusivamente em testemunho indireto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF se formou no sentido de a pronúncia não pode estar fundamentada exclusivamente em testemunho indireto, o que não é o caso dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido, com comunicação ao Juízo de primeiro grau e ao TJAL. (HC 267271 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.