JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.336.414

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
10/08/2022

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.336.414, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 10/08/2022

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Previdenciário. 3. Processo disciplinar. Demissão. Ausência de direito adquirido à aposentadoria. Precedentes. 4. Arguição de erro material. Inocorrência. 5. Fundamentos não afastados. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1336414 ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 09-08-2022 PUBLIC 10-08-2022)
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