JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.450

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – HC 98.450, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Pena. Limite máximo (CP, art. 75). A pena resultante da unificação (CP, art. 75, § 1º) deve ser considerada, unicamente, para efeito de cumprimento do limite temporal máximo de 30 (trinta) anos, não se prestando ao cálculo de outros benefícios legais (Súmula 715/STF). 3. Ordem denegada. (HC 98450, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-03 PP-00503 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 438-444)
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