JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.586.003

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
18/03/2026

STF – ARE 1.586.003, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 18/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Profissionais da saúde. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria reflexa, além de exigir o revolvimento da moldura fática delimitada na origem, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário interposto demanda o reexame de fatos e provas, bem como a interpretação de legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal de origem, à luz da legislação infraconstitucional e dos fatos e provas da causa, reconheceu a legalidade da acumulação de cargos públicos na área da saúde, e assentou a compatibilidade de horário entre os cargos. 4. A revisão do entendimento firmado pela instância de origem, a fim de alcançar conclusão diversa sobre a natureza jurídica dos cargos, demandaria a interpretação da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório, providências incabíveis em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1586003 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.570.113

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Profissionais da saúde. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual …

ARE 1.567.143

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Profissionais da saúde. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que eventual ofensa à Constitui…

RE 1.579.548

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO CARACTERIZADA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso e…

ARE 1.542.301

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DOS CARGOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E LOCAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo com base na incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II - QUEST…

RE 1.171.430

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 18/12/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DOS CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

ARE 1.586.003 (STF) · JurisprudênciaIA