- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 18/03/2026
STF – ARE 1.585.727, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/03/2026, p. 18/03/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário interposto contra Decisão Monocrática. Esgotamento de instância. Não configuração. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática de Relator do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF. III. Razões de decidir 3. A não interposição de recurso ao órgão colegiado competente implica em ausência de esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula 281/STF. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. Verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1585727 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.