AC 3.773
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Destrancamento de recurso extraordinário retido (art. 542, § 3º, do CPC/1973). 3. Inexistência de situação excepcional apta a determinar o imediato processamento do recurso. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 3773 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)