- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STF – HC 265.673, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 24/03/2026
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Periculosidade. Ameaça de morte. Reexame de fatos e provas. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. O recorrente alega que as supostas ameças de morte não teriam sido ouvidas pela vítima, que as teria recebido por meio de outro investigado, de modo a desconstituir a fundamentação jurídica do decreto prisional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a prisão preventiva para garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. As alegações do recorrente não infirmam a fundamentação jurídica do decreto prisional, que atribuiu ao depoimento indireto credibilidade suficiente. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é possível, em habeas corpus, o revolvimento do acervo fático-probatório para sopesar a força probatória dos indicadores de periculosidade. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo Regimental desprovido. (HC 265673 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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