- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STF – HC 267.803, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravante pede a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há possibilidade de medida cautelar diversa da prisão no caso concreto. III. Razões de decidir 3. Verifico que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos e não apenas na gravidade abstrata do delito. O agravante foi mencionado como conselheiro e/ou porta voz da organização criminosa, com a função de resolver os problemas nas “biqueiras”, sendo notável sua periculosidade a justificar a manutenção de sua prisão. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. (HC 267803 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2026 PUBLIC 23-03-2026)
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