JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 87.901

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STF – RCL 87.901, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Tema 1.389. Ausência de estrita aderência. omissão e contradição não configuradas. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Turma, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que negou seguimento à reclamação constitucional por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há estrita aderência entre o ato reclamado e o tema 1.389 da repercussão geral. III. Razões de decidir 3. No caso dos autos, a controvérsia se refere à existência de contratação verbal de prestação de serviços autônomos de parceria nos termos da Lei 12.592/2012, visando ao consequente reconhecimento de vínculo empregatício, afigurando-se inadmissível a reclamação, ante a ausência de identidade ou similitude de objeto entre o ato reclamado e o paradigma indicado. 4. Inexiste contradição lógica no acórdão embargado, na medida em que restou incontroversa a inexistência de contrato escrito de parceria nos termos da Lei 12.592/2012, exigido pela legislação específica de regência, razão pela qual não há subsunção do processo originário com a matéria objeto do tema 1.389 da repercussão geral. 5. Inexistente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 87901 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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