JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 75.126

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STF – RCL 75.126, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 01/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1238 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, proposta com fundamento em suposto descumprimento do Tema 1238 da repercussão geral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) Definir se a reclamação constitucional é cabível antes do esgotamento das instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR A reclamação constitucional destinada a garantir a observância de acórdãos proferidos em repercussão geral somente é admissível após o esgotamento de todas as instâncias ordinárias, nos termos do art. 988, § 5º, II, do CPC. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no sentido de que a reclamação não pode funcionar como atalho processual ou sucedâneo recursal, devendo respeitar o devido processo e a via recursal adequada. No caso concreto, não houve o esgotamento das instâncias ordinárias. As ações judiciais noticiadas (mandados de segurança e ação anulatória) sobrevieram à propositura da decisão agravada e, ademais, ainda tramitam sem decisão final ou esgotamento das vias recursais. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental desprovido. (Rcl 75126 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 01-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2025 PUBLIC 09-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.246

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Alegada inobservância aos Temas RG nº 335 E nº 376. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a reclamação constitucional, proposta com fundamento em suposto descumprimento dos Temas …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.995

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegada inobservância aos Temas RG nº 308 e nº 916. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada sob alegação de ofensa aos Temas RG nº 308 e nº 916, ante o não cumprimento do requisito de esgotamento d…

RCL 69.074

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Ausência de esgotamento de instâncias ordinárias. As alegações constantes do recurso decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competênc…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 81.983

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental na Reclamação. Alegado descumprimento do Tema nº 1.015 do ementário da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento das instâncias recursais ordinárias. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento à reclamação, ajuizada sob a alegação de ofensa à tese fixada no Tema RG nº 1.015, ante a ausência de esg…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.906

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 03/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil prevê como requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta à tese firmada em repercussão geral o exaurimento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, inc. II, do CPC). Requisito não cumprido na espécie. 2. Revela-se imprópria a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.