JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 6.031

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
20/08/2010

STF – RCL 6.031, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 16/06/2010, p. 20/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. A parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. É condição do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, pena de não-conhecimento do recurso. Esse pressuposto não é suprido pela simples repetição da tese recursal rejeitada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 6031 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-02 PP-00332)
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