RE 581.123
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Contribuição social sobre o lucro. Dedução de bases de cálculo negativas. Período anterior à Lei nº 8.383/91. Instruções Normativas n º 90/92 e nº 168/88 3. Decisão baseada em legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 581123 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 28-02-2019 PUBLIC 01-03-2019)