JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.493

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.493, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 23/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para a execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Decisão reclamada. Afronta à diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão e pela execução de serviços públicos na área da saúde vai de encontro à tese que orienta o entendimento vinculante do STF firmado na ADPF nº 664. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 89493 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2026 PUBLIC 24-03-2026)
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