- Relator(a)
- Eros Grau
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 06/08/2010
STF – RE 262.132, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 17/06/2010, p. 06/08/2010
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DE JULGAMENTO. INCLUSÃO EM PAUTA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR. CISÃO. MP 168/90. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Processo incluído em pauta regularmente. Não há que se falar em nulidade de julgamento, uma vez que, incluído em pauta o processo e decorridas as quarenta e oito horas previstas no RISTF, artigo 83, o recurso será julgado nas sessões seguintes, sem que haja a necessidade de qualquer outra comunicação às partes. 2. Questão de mérito decidida neste Tribunal no RE n. 206.048. Precedentes. 3. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Rejeito os embargos de declaração. (RE 262132 ED, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-05 PP-01183 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 187-191)
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