JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.054

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – MS 28.054, Rel. Eros Grau, Tribunal Pleno, j. 17/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EMANADO DAS TURMAS OU DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisões de caráter jurisdicional emanadas das Turmas ou do Plenário. Súmula n. 267. Precedentes [MS n. 24.633, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 12.03.2004 e MS n. 21.734, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 15.10.93]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28054 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 17-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-03 PP-00621)
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