JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 31.831

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – MS 31.831, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é firme no sentido de ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional. Incide, na espécie, a Súmula STF nº 267. 2. O mandado de segurança somente se revelaria cabível se no ato judicial houvesse teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (MS 31831 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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