JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 90.295

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
13/04/2026

STF – RCL 90.295, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 13/04/2026

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.222/DF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NORMA COLETIVA VIGENTE. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta por afirmado descumprimento do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222/DF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.222/DF. III. Razões de decidir 3. Na ADI 7.222/DF, o Supremo Tribunal Federal assentou que a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva. 4. Na base empírica da decisão reclamada, está claro o fato de existir norma coletiva em vigor, o que, em tese, satisfaz os requisitos impostos pelo Supremo Tribunal Federal no paradigma vinculante apontado. 5. Reverter a conclusão do Tribunal reclamado envolveria necessariamente o reexame de fatos e provas, procedimento que é incabível na análise da reclamação. 6. A intenção da agravante é utilizar a reclamação como sucedâneo recursal, finalidade essa que não se compatibiliza com a sua destinação constitucional. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7.222 MC-Ref-segundo-ED-terceiros/DF; Rcl 38.973/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 13/5/2020; Rcl 62.064 AgR/AM, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 22/5/2024. (Rcl 90295 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2026 PUBLIC 13-04-2026)
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