JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 92.756

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – RCL 92.756, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi S.A. (em recuperação judicial), condenando-as solidariamente ao pagamento de débitos trabalhistas. 2. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outra decisão seja proferida, em estrita observância ao entendimento firmado na ADI 3.934. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu grupo econômico e responsabilidade solidária por débitos trabalhistas de empresa originada da alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI) em recuperação judicial afronta o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.934. III. Razões de decidir 4. Não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias para a propositura de reclamação fundamentada em precedente firmado em controle concentrado de constitucionalidade. 5. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente a ADI 3.934, reconheceu a constitucionalidade dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, confirmando que não há sucessão de débitos pelas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) alienadas em recuperação judicial. 6. A reclamante (V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A.) foi constituída a partir da alienação parcial da Unidade Produtiva Isolada (UPI InfraCo) da Oi S.A., realizada pelo juízo falimentar, constando expressamente do edital que o objeto seria livre de ônus e que não haveria sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive trabalhistas. 7. Ao reconhecer a reclamante como integrante de grupo econômico para fins de responsabilização solidária por débitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho desconsidera a regularidade da transferência judicial da UPI e a aplicação dos dispositivos que regem a sucessão na alienação de unidade produtiva isolada, contrariando o entendimento consolidado pelo STF na ADI 3.934. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 92756 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 86.150

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. e a Oi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.226

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Recuperação Judicial. ADI 3.934. Alienação de Unidade Produtiva Isolada (UPI). Responsabilidade solidária do adquirente não configurada. Não há sucessão de obrigações trabalhistas. Art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2025. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Reclamação ajuizada contra decisão que reconheceu a existência de grupo econômico entre a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A, a Oi S…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.777

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito Constitucional e do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Recuperação judicial (lei nº 11.101, de 2005). Arrematação de unidade produtiva isolada (UPI). Sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. ADI nº 3.934/DF: violação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se julgou procedente a reclamação, para cassar acórdão da Justiça do Trabalho em que se reconheceu responsabilidade solidá…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.229

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO. IMPROPRIEDADE. ADI 3.934. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada na ADI 3.934. 2. A parte agravante sustenta ausente aderência estrita entre…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.169

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. ADI nº 3.934. Constitucionalidade do disposto no art. 60, parágrafo único, e no art. 141, inciso II, da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências). SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição. Agravo regimental não provido. 1. Verificada afronta aos precedentes firmados em sede de controle abstrato de constitucionalidade, exsurge a hipótese de cabimento da recl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.