JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.423

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – RCL 82.423, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 11. Uso de algemas durante a captura e em audiência de custódia. Justificativa policial por escrito. Alegação de falsidade da motivação e de omissão judicial. Inexistência de estrita aderência. Necessidade de dilação probatória. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento à reclamação constitucional, por entender ausente a violação direta à Súmula Vinculante 11 e por considerar a via eleita como sucedâneo recursal. 2. Pretensão do agravante de anular sua prisão preventiva, ao argumento de que o uso de algemas durante sua captura foi fundamentado em informações inverídicas sobre sua periculosidade e antecedentes, e de que permaneceu algemado durante a audiência de custódia sem qualquer fundamentação por parte da autoridade judicial. II. Questão em discussão 3. Definir se a Súmula Vinculante 11 é desrespeitada quando a justificativa escrita apresentada pela autoridade policial para o uso de algemas é contestada em sua veracidade, e se a ausência de fundamentação judicial para a manutenção das algemas em audiência de custódia pode ser dirimida originariamente via reclamação, sem o esgotamento das instâncias ordinárias. III. Razão de decidir 4. A Súmula Vinculante 11 exige, para a excepcionalidade do uso de algemas, justificação por escrito. No caso da captura, os agentes policiais apresentaram motivação formal, consignada em documento oficial. 5. A análise da veracidade dos fatos que embasaram a justificativa policial foge ao escopo da reclamação e demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com o rito célere e de cognição estrita da reclamação constitucional. 6. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, servindo de atalho para que o Supremo Tribunal Federal analise questões fáticas e jurídicas afetas às instâncias ordinárias, sob pena de subversão do sistema processual. A alegação de nulidade, seja pela justificativa policial, seja pela conduta do juízo em audiência, deve ser submetida e esgotada nas vias recursais próprias. 7. Os argumentos veiculados no agravo revelam mero inconformismo e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 82423 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 87.156

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 11. Uso de algemas durante o interrogatório. Justificativa do magistrado de origem por escrito. Alegação de falsidade da motivação e de omissão judicial. Inexistência de estrita aderência. Necessidade de dilação probatória. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.098

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE Nº 11. USO DE ALGEMAS JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE AFRONTA A PRECEDENTE VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, sob o fundamento da ausência de ofensa a precedente vinculante. O agravante sustenta que o caso não exige dilação probatória e que as justific…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.816

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Uso de algemas. Súmula Vinculante 11. Justificativa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou infundadas as impugnações relativas ao uso de algemas em ato processual. 2. O recorrente buscava a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada e violação à Súmula Vinculante 11. 3. A decisão anterior havia concluído pela observância da exce…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.410

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 23/08/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA VINCULANTE 11. OFENSA. INEXISTÊNCIA. MEDIDA EXTREMA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não configura arbitrariedade, a viabilizar a apresentação de Reclamação a esta Suprema Corte, por alegada violação ao enunciado contido na S…

RCL 80.225

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALGEMAS. UTILIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA VINCULANTE 11. OFENSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação. 2. A parte agravante alega uso indevido de algemas durante o julgamento, sem justificativa individualizada, a violar a Súmula Vinculante 11 e acarretar a nulidade absoluta dos atos processu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.