JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.725

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

STF – RCL 82.725, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Aplicação do Tema RG nº 181. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que não foi constatada a má aplicação do Tema RG nº 181 pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve má aplicação da tese fixada no Tema nº 181 do ementário da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. Por força do princípio da fungibilidade e dada a previsão do art. 1.024, § 3º, do CPC e do art. 317, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. 4. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de teratologia no ato decisório apontado como violador. 5. As alegações do reclamante foram satisfatoriamente enfrentadas pelo Órgão reclamado, estabelecida a devida correspondência entre o caso concreto e a tese firmada no julgamento do Tema nº 181 do ementário de Repercussão Geral. 6. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia, circunstância não constatada. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 82725 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 84.197

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/12/2025

Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Aplicação do Tema RG nº 181. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que não foi constatada a má aplicação do Tema RG nº 181 pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 90.331

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339. Teratologia. Ausência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que não foi constatada a má aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339 pela autoridade reclamada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve m…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.016

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Alegado descumprimento do que foi decidido em tema de repercussão geral. Teratologia: ausência. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação indevida de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de tema de repercussão geral, ante decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso extraord…

RCL 68.631

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024

EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AI Nº 791.292-QQ-RG/PE (TEMA RG Nº 339). RE Nº 719.870-RG/MG (TEMA RG Nº 670). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1.026, § 2º, do CPC). I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental, que negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alega…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.629

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

EMENTA Ementa: Embargos de declaração na reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. Alegada violação ao ARE nº 835.833- RG/RS (Tema RG nº 800). Ausência de teratologia. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada sob a alegação de aplicação equivocada da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 800 do ementário da Repercussão Geral (ARE nº 835.833-RG/RS). II. Q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.