JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 103.793

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – HC 103.793, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: "HABEAS CORPUS" - ALEGADO CONSTRANGIMENTO AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE MOTIVADO POR SUPOSTA DEMORA NO JULGAMENTO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" IMPETRADO PERANTE AQUELA ALTA CORTE JUDICIÁRIA - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - PEDIDO DEFERIDO. - O réu - especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação de sua liberdade - tem o direito público subjetivo de ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, sob pena de caracterizar-se situação de injusto constrangimento ao seu "status libertatis". Precedentes. (HC 103793, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-05 PP-01112)
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