JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.586.306

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – RE 1.586.306, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 15/04/2026

Ementa

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Sistema Único de Saúde (SUS). Fornecimento de medicamento. Ressarcimento interfederativo. Tema 1.234 da Repercussão Geral. Marcos temporais. Ação originária e ação de ressarcimento. Limitação do percentual de reembolso. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234-RG, homologou acordos interfederativos que estabeleceram parâmetros claros para o ressarcimento de medicamentos entre os entes federados. 2. A aplicação do percentual de ressarcimento (65% ou 80%, conforme a natureza do fármaco) vincula-se à data de ajuizamento da ação e à sistemática de repasses Fundo a Fundo pactuada na CIT. 3. O marco temporal estabelecido no acordo para ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 aplica-se ao caso concreto, uma vez que tanto a ação originária quanto a de ressarcimento foram protocoladas antes de tal data. 4. Alegações de irretroatividade quanto a dispêndios anteriores a 2018 não subsistem frente à necessidade de observância das teses fixadas no Tema 1.234-RG para harmonização do sistema de custeio do SUS. 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1586306 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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