JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 246.834

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – RHC 246.834, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. 3. Pretendido o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 ao tráfico privilegiado, com a fixação no grau máximo de dois terços, que foi acertadamente rejeitada nas instâncias inferiores, diante das circunstâncias apresentadas nos autos. Precedentes. 4. Manutenção da decisão agravada em face da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 246834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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