JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 218.997

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 218.997, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 3. Papéis contendo a contabilidade de operações de tráfico são elementos aptos, em abstrato, a demonstrar a dedicação do acusado a atividades criminosas. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 218997 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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