JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 262.238

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – RHC 262.238, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Revisão criminal. Matéria não analisada no STJ. Ausencia de efeito devolutivo. Inocorrência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravantes envolvidos com organização criminosa requerem revisão da condenação por tráfico e associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber é admissível o recurso ordinário em que a controvérsia não tenha sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e se há teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso ordinário quando a matéria não consta do acórdão recorrido. 4. Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 4.1 Condenação não merece qualquer reparo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (RHC 262238 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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