JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.558.241

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
10/09/2025

STF – RE 1.558.241, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 10/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1558241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-09-2025 PUBLIC 10-09-2025)
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