JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.850

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
04/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 268.850, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 04/05/2026

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Matéria não analisada no STJ. Ausencia de efeito devolutivo. Inocorrência de ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante requer revisão da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber é admissível o recurso ordinário em que a controvérsia não tenha sido apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça e se há teratologia a justificar a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso ordinário quando a matéria não consta do acórdão recorrido. 4. Inexiste ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 4.1 Condenação não merece qualquer reparo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. (RHC 268850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)
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