JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 759.180

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – AI 759.180, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DE JUROS. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano, prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, até a sua revogação pela EC 40/2003. Reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no RE 582.650-QO/BA, de minha relatoria, DJe 24.10.2008. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (AI 759180 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-03 PP-00527)
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