JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 381

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – STA 381, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do recurso. Não conhecimento. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente, que torna inadmissível o recurso, quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. (STA 381 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 456.132

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 12/06/2012

EMENTA: S: 1. Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida do recurso especial. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não conhecido. Da decisão que provê agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso especial, não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provi…

RE 561.451

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 06/04/2010

EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Razões destoantes do conteúdo do acórdão recorrido. Aplicação da súmula 284. Agravo regimental não provido. Não se conhece do recurso extraordinário cujas razões sejam destoantes do real conteúdo do aresto recorrido. (RE 561451 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-00998 RT v. 99, n. 898, 2010, p. 143-146)

RE 408.689

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 01/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental que argui o exame de matéria diversa da que foi abordada na decisão agravada. Súmula 284 do STF. II - Agravo regimental desprovido. (RE 408689 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-034 DIVULG 18-02-2011 PUBLIC 21-02-2011 EMENT VOL-02467-02 PP-00249)

ARE 1.487.036

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE: INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1487036 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.