JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 456.132

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AI 456.132, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida do recurso especial. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não conhecido. Da decisão que provê agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso especial, não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. (AI 456132 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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