JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 745.646

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2010
Data de publicação
26/02/2010

STF – AI 745.646, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 02/02/2010, p. 26/02/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA: NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO TRABALHISTA. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. 1. O prequestionamento é requisito de admissibilidade recursal na via extraordinária, ainda que a questão suscitada seja de ordem pública. 2. O Tribunal de origem tratou de matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, cuja discussão não rende ensejo ao cabimento do recurso extraordinário. 3. O STF, no RE 598.365/MG, rel. Min. Carlos Britto, manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da matéria referente à admissibilidade de recursos de outras cortes. 4. A discussão relativa à redução do intervalo intrajornada e à condenação em horas extras daí provenientes, bem como quanto ao pagamento de diferenças de adicional noturno, depende de prévio exame da legislação infraconstitucional. 5. Agravo regimental improvido. (AI 745646 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 02-02-2010, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-11 PP-02348)
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